7 de setembro de 2008

Código Civil Contratos

Para entender um pouco mais sobre Contratos Civis, aqui estão os artigos do Código Civil:

TÍTULO V Dos Contratos em Geral

CAPÍTULO I Disposições Gerais

Seção I
Preliminares

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Pensando em abrir uma Empresa?

Aqui estão os Tipos de Empresas:

a) na Wikipedia AQUI

b) no Código Civil AQUI
(artigos 986 e seguintes)

c) Dicas no site do Sebrae RS Aqui

Contrato Social


Modelos de CONTRATO SOCIAL disponibilizados para os alunos do 3o semestre criarem os empreendimentos da Oficina Interdisciplinar:

Modelo Sociedade Limitada Aqui e Aqui

Outros modelos de contratos Aqui