
Na hotelaria não é diferente. As normas de construção de um hotel, os requisitos mínimos que caracterizam uma unidade habitacional (UH), a contratação do pessoal, a relação com os clientes (hóspedes) e com os fornecedores, entre tantas outras coisas fazem a ligação entre a hotelaria e o direito.
Essa relação não está restrita à aplicação pura das leis ao campo da hotelaria. Contamos, cada vez mais, com o estabelecimento de princípios, que podem ser aplicados aos casos concretos. Os princípios são regras gerais que norteiam a criação, a interpretação e a realização do direito. Encontramos princípios na Constituição Federal, que é a nossa lei máxima, nos Códigos Civil e Penal, por exemplo.
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